Título: |
|
LEI Nº 12.623 06/05/1998 (texto original) |
|
|
Sem revogação expressa |
Ementa: |
|
Proibe comercializaçao de agua mineral com teor de fluor acima de 0,8 mg/l no municipio, e da outras providencias. |
Publicação: |
|
DOM 13/05/1998 p. 63 c. 3 |
Projeto: |
|
Projeto de Lei Nº 50/1997 (ver documento) |
Autor(es): |
|
Carlos Neder |
Notas complem.: |
|
- Processo nº 2000-0.267.952-0 - À vista das manifestações da Secretaria dos Negócios Jurídicos e da Assessoria Jurídica do Gabinete da Prefeita, a PREFEITA ACOLHEU a orientação predominante, administrativa, doutrinária e jurisprudencialmente, no sentido de que a tese de inconstitucionalidade desta Lei seja adotada por meio de declaração incidenter tantum. DOM 25/06/2004 p. 2 c. 4.
|
Indexação: |
|
Agua mineral - Comercializaçao - Fluor - Fluoretaçao - Multa /art. 3º/ - Proibiçao |